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COMUNICADO IMPORTANTE -
07/12/2005
Pretenso sindicato denominado
"SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE FARMÁCIAS,
DROGARIAS, DISTRIBUIDORAS, PERFUMARIAS, SIMILARES,
MANIPULAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIFARMA",
com sede em Campinas, vem se intitulando o legítimo
representante das atividades profissionais constantes de
sua denominação, o que não é verdadeiro, pois tais
atividades são representadas por sindicatos
legitimamente registrados no Ministério do Trabalho e
Emprego, com os quais, todos os anos, sempre celebramos
convenções coletivas de trabalho.
Referido sindicato, buscando convalidar a
sua pretensa legitimidade, instaurou dissídio coletivo
contra o nosso sindicato, em 2004 e 2005, os quais
tramitam no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo,
respectivamente sob nºs 262/2004 e 208/2005.
Notificados, contestamos ambos os
dissídios, tendo o nosso patrono, Dr. Pedro Teixeira
Coelho, apresentado preliminares de ilegitimidade de
parte ativa e irregularidade na representação processual
do Suscitante.
O T.R.T. da 2a Região vem de
proferir acórdão no dissídio de 2004 (nº 262/2004),
ontem publicado no DJE, no qual, acolhendo integralmente
os argumentos das preliminares argüidas em nossa
contestação, julgou o Suscitante parte ilegítima ativa,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito. A
sentença está sujeita a recurso, com remota
possibilidade de reversão.
A sentença se aplica também aos processos
260/2004 e 263/2004, referentes a dissídios coletivos
instaurados contra outros sindicatos patronais, reunidos
por conexão ao nosso processo.
Em anexo, transcrevemos o acórdão em seu
inteiro teor, para seu governo.
Dr. Pedro Teixeira Coelho
Advogado



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