DISPOSIÇÕES SOBRE O TRABALHO E FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
No município de São Paulo, as empresas do comércio atacadista de perfumarias, cosméticos,
artigos do toucador e correlatos do município de São Paulo, interessadas em funcionar
aos domingos e feriados encontram-se subordinadas aos termos das cláusulas 46 e
47 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Comerciários
de São Paulo e o SINCAMESP, registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho
e Emprego sob nº. SP 013310/2011, cuja cópia está disponibilizada no site www.sincamesp.com.br,
bem como ao disposto na Lei Municipal nº. 13.473/2002, modificada pela Lei nº. 14.776/2008,
do Decreto nº. 45.750/2005 e da Portaria nº. 23/SMSP/GAB/2005 e, ainda, aquelas
que tratam da manutenção do passeio público em perfeito estado de conservação.
As empresas que optarem pelo funcionamento aos domingos feriados, mantendo ou não
empregados em seus quadros, deverão solicitar através do SINCAMESP, a expedição
de CERTIFICADO que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo
este o documento indispensável para autorizar o regular funcionamento nesses dias.
Caberá a essas empresas protocolar requerimento em 02 (duas) vias (modelo anexo),
assinado pelo sócio, com os dados da empresa, inclusive telefone e e-mail, na sede
do SINCAMESP, em que será declarado o integral cumprimento das normas estabelecidas
na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Comerciários de
São Paulo e SINCAMESP, bem assim daquelas fixadas pela Prefeitura Municipal de São
Paulo e relativas à manutenção do passeio público do estabelecimento comercial em
perfeito estado de conservação.
Após a verificação da documentação, será expedido pelo SINCAMESP, sem qualquer ônus
para as empresas, CERTIFICADO que, chancelado pela Prefeitura Municipal de São Paulo,
deverá ser afixado em local visível do estabelecimento.
No caso do trabalho nos feriados, além do certificado de funcionamento, caberá às
empresas protocolar na sede do SINCAMESP requerimento especifico (modelo anexo),
com a antecedência de 07 (sete) dias de cada feriado com intenção de trabalho, podendo
ser solicitado para mais de um feriado.
Relativamente às filiais, ficará a critério das empresas a elaboração de apenas
um requerimento, declinando as filiais interessadas, com endereço e CNPJ, ou de
um requerimento para cada filial.
O requerimento, acompanhado dos documentos, deverá ser entregue pessoalmente na
sede do SINCAMESP.
A validade do CERTIFICADO expedido pelo SINCAMESP será da data da solicitação e
até 30 de setembro de 2012, data da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho acima
mencionada.
Lembramos que esta legislação é aplicável às empresas sediadas no município de São
Paulo, com ou sem empregados.
As dúvidas porventura existentes deverão ser encaminhadas através do e-mail sincamesp@sincamesp.com.br.
Acesse aqui o requerimento