SINCAMESP - Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo
Home
Quem Somos
Nossos Serviços
Convenções Coletivas
Contribuição Sindical
Notícias
Comunicados
Enquadramento Sindical
Legislação
Contato
HyperLink

DISPOSIÇÕES SOBRE O TRABALHO E FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

No município de São Paulo, as empresas do comércio atacadista de perfumarias, cosméticos, artigos do toucador e correlatos do município de São Paulo, interessadas em funcionar aos domingos e feriados encontram-se subordinadas aos termos das cláusulas 46 e 47 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o SINCAMESP, registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob nº. SP 013310/2011, cuja cópia está disponibilizada no site www.sincamesp.com.br, bem como ao disposto na Lei Municipal nº. 13.473/2002, modificada pela Lei nº. 14.776/2008, do Decreto nº. 45.750/2005 e da Portaria nº. 23/SMSP/GAB/2005 e, ainda, aquelas que tratam da manutenção do passeio público em perfeito estado de conservação.

As empresas que optarem pelo funcionamento aos domingos feriados, mantendo ou não empregados em seus quadros, deverão solicitar através do SINCAMESP, a expedição de CERTIFICADO que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este o documento indispensável para autorizar o regular funcionamento nesses dias.

Caberá a essas empresas protocolar requerimento em 02 (duas) vias (modelo anexo), assinado pelo sócio, com os dados da empresa, inclusive telefone e e-mail, na sede do SINCAMESP, em que será declarado o integral cumprimento das normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e SINCAMESP, bem assim daquelas fixadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo e relativas à manutenção do passeio público do estabelecimento comercial em perfeito estado de conservação.

Após a verificação da documentação, será expedido pelo SINCAMESP, sem qualquer ônus para as empresas, CERTIFICADO que, chancelado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, deverá ser afixado em local visível do estabelecimento.

No caso do trabalho nos feriados, além do certificado de funcionamento, caberá às empresas protocolar na sede do SINCAMESP requerimento especifico (modelo anexo), com a antecedência de 07 (sete) dias de cada feriado com intenção de trabalho, podendo ser solicitado para mais de um feriado.

Relativamente às filiais, ficará a critério das empresas a elaboração de apenas um requerimento, declinando as filiais interessadas, com endereço e CNPJ, ou de um requerimento para cada filial.
O requerimento, acompanhado dos documentos, deverá ser entregue pessoalmente na sede do SINCAMESP.

A validade do CERTIFICADO expedido pelo SINCAMESP será da data da solicitação e até 30 de setembro de 2012, data da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho acima mencionada.
Lembramos que esta legislação é aplicável às empresas sediadas no município de São Paulo, com ou sem empregados.

As dúvidas porventura existentes deverão ser encaminhadas através do e-mail sincamesp@sincamesp.com.br.

Acesse aqui o requerimento

Aplique um filtro ao site:


Telefone: 11 5572-4040 SINCAMESP - Rua Barão do Triunfo, 751 - Campo Belo - São Paulo - SP - CEP 04602-003