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NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:30 ÀS 12:30 HS

 E DAS 13:30 ÀS 17:30 HS

 

 JANEIRO

25 - Aniversário da Cidade

 

 FEVEREIRO

04 / 05 / 06 - CARNAVAL

 

 MARÇO

21 - Paixão de Cristo

 

 ABRIL

21 - Tiradentes

 

 MAIO

1 - Dia do Trabalho
22 - Corpus Christi

2- PONTE
23 - PONTE

 JULHO

09 - Carta Magna do Estado

 

 SETEMBRO

07 - Independência do Brasil

 

 OUTUBRO

12 - Nossa Senhora Aparecida

 

 NOVEMBRO

02 - Finados
15 - Proclamação da República
20 - Dia da Consciência Negra

 

 

 DEZEMBRO

RECESSO

24/12/08 a 04/01/09

 

Relação dos feriados nacionais, estaduais e municipais da cidade de São Paulo, devidamente atualizada, bem como os feriados bancários e atendimentos em horários especiais ao público.

 

 

 

Os feriados nacionais, estaduais e municipais são regulados pela Lei Federal  

nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9.335, de 11 de dezembro de 1.996, conforme segue:

 Observações:

 1- Também são considerados feriados nacionais os dias de eleições.

 2 - Cumpre-nos esclarecer que a segunda e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são considerados feriados nacionais. Na cidade de São Paulo são considerados dias úteis.

 3 - Considerando que os municípios são responsáveis por seus próprios feriados, 4 (quatro) no máximo incluindo a sexta-feira da paixão, faz-se necessária a verificação da legislação de cada localidade.  Entretanto, salientamos que até 2002, o dia 2 (dois) de novembro, DIA DE FINADOS, era um feriado municipal, regulamentado pela Lei Municipal 7.008/67. Após o ano de 2002, entrou em vigor a Lei no 10.607/02, reconhecendo o dia de finados como feriado nacional.

 Assim, o Município de São Paulo, que ficou com apenas 3 (três) feriados locais, adicionou o dia 20 de novembro, dia da consciência negra, à sua lista de feriados municipais, totalizando novamente 4 (quatro) feriados locais, o que se deu através da Lei Mun. nº 13.707/2004. O dia da consciência negra, até então, só havia sido incluído no currículo oficial da rede de ensino através da Lei Federal nº  10.639/2003. O referido feriado passou desapercebido por muitos nos últimos 2 (dois) anos, pois, apesar de estar elencado em Lei Mun. de 2004, a data em 2004 e 2005 coincidiu com sábado e domingo, respectivamente.

 Em função disso, no Município de São Paulo, bem como naqueles que, eventualmente, também optaram por adicionar tal data à sua relação de feriados, está proibido o trabalho nesse dia, à exceção dos estabelecimentos que desenvolvem as atividades constantes da relação do Decreto nº 27.048/49, que trata do Repouso Semanal Remunerado. Ficam ressalvados, também, os casos em que haja norma coletiva entre o sindicato patronal e o profissional, facultando o trabalho,  como vem ocorrendo com alguns sindicatos.

    4 - Além dos feriados nacionais e municipais, há o feriado da chamada “data magna do Estado”, estabelecido por Lei Estadual. No Estado de São Paulo é o dia 9 de julho (Lei nº 9.497/97) .

 5 - Os feriados de natureza religiosa, como os da sexta feira da paixão e de Corpus Christi, são móveis, podendo recair em qualquer dia do mês, dependendo do ano.

 

  FERIADOS BANCÁRIOS E DATAS ESPECIAS PARA ATENDIMENTO
  AO PÚBLICO

Relacionamos, de conformidade com a Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro  de 2.002, do Banco Central do Brasil (anexa), os feriados bancários e os dias de atendimento em horários especiais ao público.

  Feriados bancários

04 de fevereiro  (Carnaval)

05 de fevereiro (Carnaval)

25 de dezembro (Natal)

 

  Atendimento em horários diferenciados

É facultado aos bancos, na 4ª feira de cinzas, no dia 24 de dezembro e em casos especiais, tais como festividades locais ou eventos extraordinários, a fixação de horário especial de funcionamento, desde que seja garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público. A resolução estabelece, também,  que não haverá expediente ao público no último dia do ano.

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