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Convenção do SINDIMEDI é
nula
O SINDIMEDI, pretenso
sindicato que diz
representar a categoria
econômica das distribuidoras
de medicamentos, celebrou
Convenção Coletiva de
Trabalho com o Sindicato dos
Empregados no Comércio de
Ribeirão Preto.
O
SINCAMESP esclarece
que essa autodenominada
entidade sindical (Sindicato
dos Distribuidores de
Medicamentos no Interior do
Estado de São Paulo -
SINDIMEDI), teve o
pedido de registro (processo
46000.006308/94-31)
IMPUGNADO junto ao
Ministério do Trabalho e
Emprego, estando impedida
de exercer as prerrogativas
sindicais, dentre as quais
se insere a arrecadação de
contribuições compulsórias e
a participação em
negociações coletivas,
dentre outras.
As empresas atacadistas
distribuidoras de
medicamentos são
representadas por este
SINCAMESP – Sindicato do
Comércio Atacadista de
Drogas e Medicamentos no
Estado de São Paulo e,
esta forma, a norma
coletiva celebrada é nula
de pleno direito e as
empresas devem adotar a CCT
celebrada entre este
SINCAMESP e a Federação
dos Empregados no Comércio
do Estado de São Paulo e
seus filiados, entre eles o
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Ribeirão Preto,
disponibilizada em nosso
site.
De acordo
os juízes da 7ª Turma do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP), quando a
representatividade de um
sindicato é impugnada e não
há manifestação expressa da
categoria a seu favor, na
base territorial em disputa,
prevalece a aplicação do
acordo coletivo firmado
entre sindicatos que detêm
Carta Sindical.
Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos junto ao
Departamento Jurídico do
SINCAMESP.
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