ATENÇÃO EMPRESÁRIO!!

 

TODAS AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

ESTÃO OBRIGADAS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 

 

Várias entidades sindicais de São Paulo ingressaram com ações junto ao Poder Judiciário questionando a Instrução Normativa (9/99 - 34/01 - 250/02) atual 355/03, da Secretaria da Receita Federal, que em uma delas assim se pronunciou:

 

            “O artigo 3º, § 4º da lei n.º 9.317/96 ao utilizar a expressão genérica, “demais  contribuições instituídas pela União”, afrontou o princípio da segurança jurídica e o princípio da legalidade, especialmente no que diz com a tipicidade da exação criada.

 

            Nesta linha de raciocínio, afigura-se inválida a instrução normativa n.º 34/2001, na  parte em que busca definir o alcance da expressão “demais contribuições instituídas pela União”, inserta na lei n.º 9.317/96 na medida em que, tratando-se de isenção tributária, não caberia a mera norma infralegal pretender fazê-lo”.

 

 

Portanto, estando sub-judice a questão, as empresas que não pagarem a contribuição sindical patronal podem ser multadas pela fiscalização do trabalho, tendo em vista que o art. 589 da CLT estabelece o seguinte repasse da Contribuição Sindical:

 

- 60% para o sindicato;

- 15% para a federação;

- 05% para a confederação; e 

- 20% para a “conta especial emprego e salário” do Ministério do Trabalho e Emprego

 

A Contribuição Sindical é tributo, portanto, compulsória, e o não recolhimento poderá acarretar multa e autos de infração.

 

 

SIMPEC - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O CANCELAMENTO DO CÓDIGO SINDICAL

 

O Juiz da 19ª Vara Cível Central determinou através da expedição do Ofício n.º 1327/05, em 23/11/05, dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego, as providências cabíveis para que seja cancelado o registro sindical do SINDICATO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, junto ao AESB/MTB - Arquivo de Entidade Sindicais Brasileiras, bem como o cancelamento do Código Sindical autorizativo de cobrança de contribuições sindicais pelo SIMPEC.

 

SIMPRES - Seu registro sindical foi cancelado em 1993, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

PORTANTO NÃO PAGUE NADA AO SIMPEC NEM AO SIMPRES

ESTAS ENTIDADES SÃO ILEGAIS

 

Não pague Contribuição Sindical para entidades fantasmas, que não revertem seu dinheiro em benefícios para sua categoria e que não lutam para a defesa de seus interesses!!!

 

Fonte: Fecomércio/SP