ATENÇÃO EMPRESÁRIO!!
TODAS AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
Várias entidades sindicais de São Paulo ingressaram com ações junto ao Poder Judiciário questionando a Instrução Normativa (9/99 - 34/01 - 250/02) atual 355/03, da Secretaria da Receita Federal, que em uma delas assim se pronunciou:
“O artigo 3º, § 4º da lei n.º 9.317/96 ao utilizar a expressão genérica, “demais contribuições instituídas pela União”, afrontou o princípio da segurança jurídica e o princípio da legalidade, especialmente no que diz com a tipicidade da exação criada.
Nesta linha de raciocínio, afigura-se inválida a instrução normativa n.º 34/2001, na parte em que busca definir o alcance da expressão “demais contribuições instituídas pela União”, inserta na lei n.º 9.317/96 na medida em que, tratando-se de isenção tributária, não caberia a mera norma infralegal pretender fazê-lo”.
Portanto, estando sub-judice a questão, as empresas que não pagarem a contribuição sindical patronal podem ser multadas pela fiscalização do trabalho, tendo em vista que o art. 589 da CLT estabelece o seguinte repasse da Contribuição Sindical:
- 60% para o sindicato;
- 15% para a federação;
- 05% para a confederação; e
- 20% para a “conta especial emprego e salário” do Ministério do Trabalho e Emprego
A Contribuição Sindical é tributo, portanto, compulsória, e o não recolhimento poderá acarretar multa e autos de infração.
O Juiz da 19ª Vara Cível Central determinou através da expedição do Ofício n.º 1327/05, em 23/11/05, dirigido ao Ministério do Trabalho e Emprego, as providências cabíveis para que seja cancelado o registro sindical do SINDICATO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, junto ao AESB/MTB - Arquivo de Entidade Sindicais Brasileiras, bem como o cancelamento do Código Sindical autorizativo de cobrança de contribuições sindicais pelo SIMPEC.
SIMPRES - Seu registro sindical foi cancelado em 1993, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
ESTAS ENTIDADES SÃO ILEGAIS
Não pague Contribuição Sindical para entidades fantasmas, que não revertem seu dinheiro em benefícios para sua categoria e que não lutam para a defesa de seus interesses!!!
Fonte: Fecomércio/SP